Resumo lei

A compra, utilização e detenção de facas e derivados em Portugal está patente na actual lei 05 de 2006, em vigor desde Agosto de 2006. Aqui tentamos esclarecer o utilizador sobre as implicações ligadas a esta problemática. Este documento foi elaborado com base na interpretação do próprio documento da Lei.

RESUMO BREVE

- Lâminas com menos de 10 cm não são consideradas (à partida) armas.

- Facas de borboleta, boxers, facas de arremesso, estiletes e estrelas de lanças sãoarmas proíbidas.

- Facas dissimuladas de outros objectos (por exemplo um telemóvel, um sapato) são armas proibidas.

- Lâminas sem afectação a caça, actividades desportivas, coleccionismo e outros contextos são armas proíbidas.

- A detenção de facas está intimamente ligada com o contexto de utilização e com eventuais licenças (ou filiações) que comprovem o propósito dessa mesma posse.

INTERPRETAÇÃO DA LEI VIGENTE

A Lei 05/2006 veio, entre outras coisas, diferenciar as armas em termos de perigosidade, atribuindo cada arma a uma classe diferente de A a G, sendo a classe A a mais perigosa. Esta classe é também denominada de classe das “armas proibidas” onde se encaixam todas as armas de guerra.

Diz assim o Art. 1º da Lei 05/2006:

(…) l) «Arma Branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões.

Também diz o Art. 3º:

São armas, munições e acessórios de classe A:

(…)

d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto

e) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.

f) As armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção. (…)

Diz também no Art. 86º referente à Detenção de Arma Proíbida:

(…)

1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo:

(…)

d) Arma de Classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar e boxers (…)

Assim, é possível determinar que:

- Tudo o ue:que tem lâmina inferior a 10 cm não é considerado arma e não está abrangido por esta lei, exepto se for usado como tal (tem que existir delito pois o objecto em si não chega) tanto é assim que para vender facas não é necessário qualquer tipo de alvará.

- Também é expressamente proibida a venda e detenção de facas de abertura automática (vulgo ponto-em-mola), estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.

- Também são proibidas as facas que não estão ligadas a uma das seguintes práticas: venatórias (caça), comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas. Todas as facas justificadas com este propósito são, em nosso entender, classificadas como ferramenta ou instrumento e não uma arma até ser usado como tal. Não conseguir encaixar qualquer dos artigos expostos na loja on-line Navalhas.com num dos parâmetros mencionados é difícil pois existem inúmeros hipóteses para justificar a detenção de uma peça de cutelaria. O problema reside na forma como o comprador irá usar/deter este equipamento.

- Se a faca tiver um simbolismo histórico ou artístico, poderá ser considerada alvo de colecção e assim, não se enquadram na classe das armas proibidas.

- Os machados, por exemplo, contam com parte corto-contundente e são á partida classificados como arma branca. Contudo, se usados com justificação (que não necessita de ser escrita ou provada, basta haver contexto de uso) são de utilização permitida. O mesmo se passa com as catanas ou machetes.

Desta forma somos levados a crer que tudo tem a ver com o contexto tal como uma faca de cozinha de lâmina longa não é considerado uma arma até ser usada como tal. Isto quer dizer que se uma pessoa andar com uma faca numa montaria ou caçada terá perfeita justificação se detiver licença de caça. Se tem armas em casa para coleccionar, deverá ostentar uma licença de coleccionador (ser colecionador federado). Se precisamos de uma faca para um determinado desporto, devemos ter justificação que a faca é de facto para uso desportivo (ser federado, associado…).

Andar um uma faca debaixo do banco do carro ou mantê-la no tornozelo enquanto se passeia na rua é considerado crime pois nesse contexto estamos perante uma situação de utilização de arma proibida pois o fim a que se destina é o de defesa ou de ataque.

ARMAS DA CLASSE F:

Ser maior de 18 anos;

Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;

Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada, detenção de réplicas e armas de fogo inutilizadas destinadas a ornamentação e armas brancas destinadas ao mesmo fim;

Ser idóneo;

Ser portador de certificado médico;

Pode ser permitida a menores de 18 anos e maiores de 14 anos, sendo atletas federados, a aquisição, a detenção, o uso e o porte de matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais ou a ornamentação, quando destinadas à prática de artes marciais;

O pedido deverá ser efectuado através de quem exerça a responsabilidade parental;

As pistolas de alarme são de venda condicionada pela lei 5/2006

Pistolas de alarme só fazem barulho por explosão de um fulminante. não disparam qualquer projéctil. ( produzem o som de um tiro de arma de fogo. são uso e porte condicionado pela lei 5/2006 )

Para compra de carabinas/espingardas, pistolas ou revolveres de pressão de ar ou a outro gás. com calibre de chumbos até 5,5mm, não precisa de documentos. a compra, venda e porte são livres desde que os canos das mesmas não sejam inferiores a 30 cm.

Para saber como pode obter licença de uso e porte de armas de fogo e de alarme e ter toda a informação sobre a lei vigente e como obter licenças especificas, visite o site da P.S.P.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os autores da Loja Rei das Espadas não se responsabilizam pela actualização precisa deste documento nem por erradas interpretações. O conteúdo aqui presente é resultado de uma interpretação que poderá estar sujeita a varias interpretações.

A sua leitura não dispensa a consulta de um legislador ou advogado em casos de dúvidas sensíveis. Este texto poderá ser alterado sem aviso prévio.