Resumo lei

⚖️ Legislação Portuguesa sobre Facas e Armas Brancas

A compra, utilização e posse de facas em Portugal estão reguladas pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (com alterações posteriores).
Este resumo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da lei ou de apoio jurídico especializado.


? Principais Pontos da Lei

? O que é considerado arma branca?

Segundo o Art.º 1.º da Lei 5/2006:

  • Qualquer lâmina ou objeto cortante/perfurante com 10 cm ou mais;

  • Instrumentos destinados a lançar lâminas, flechas ou projéteis, independentemente do tamanho.


? Armas proibidas (Classe A)

Não é permitida a compra, posse ou porte dos seguintes itens:

  • Facas de abertura automática (ponto e mola);

  • Estiletes;

  • Facas de borboleta;

  • Facas de arremesso;

  • Estrelas de lançar (shuriken);

  • Boxers (soqueiras);

  • Qualquer arma dissimulada sob a forma de outro objeto (ex.: telemóvel, caneta, sapato).


? Contexto de utilização

A lei avalia sempre o contexto e finalidade:
✅ Permitido se a faca se destinar a:

  • Caça (venatória)

  • Agricultura / floresta

  • Indústria / comércio

  • Uso doméstico

  • Atividades desportivas

  • Colecionismo histórico/artístico

❌ Ilegal quando:

  • Transportada sem justificação (ex.: no carro, no bolso ou no tornozelo em espaço público).

  • Usada ou portada com intenção de defesa ou ataque.


⚔️ Armas da Classe F

Regime especial para sabres, matracas e armas de artes marciais:

  • Apenas para maiores de 18 anos, com certificado médico e idoneidade;

  • Jovens entre 14 e 18 anos podem deter/usar se forem atletas federados, mediante autorização dos pais.


? Armas de alarme e pressão de ar

  • Pistolas de alarme: apenas produzem som, mas são de venda e porte condicionados.

  • Armas de pressão de ar/gás (até 5,5 mm, cano ≥ 30 cm): compra e posse livres, sem necessidade de licença.


⚠️ Aviso Legal

Este resumo:

  • É apenas informativo;

  • Pode não refletir alterações legislativas recentes;

  • Não substitui a consulta direta da Lei n.º 5/2006 ou de um advogado.

ℹ️ Para informações oficiais e processos de licenciamento, visite o site da PSP - Polícia de Segurança Pública.