⚖️ Legislação Portuguesa sobre Facas e Armas Brancas
A compra, utilização e posse de facas em Portugal estão reguladas pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (com alterações posteriores).
Este resumo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da lei ou de apoio jurídico especializado.
? Principais Pontos da Lei
? O que é considerado arma branca?
Segundo o Art.º 1.º da Lei 5/2006:
Qualquer lâmina ou objeto cortante/perfurante com 10 cm ou mais;
Instrumentos destinados a lançar lâminas, flechas ou projéteis, independentemente do tamanho.
? Armas proibidas (Classe A)
Não é permitida a compra, posse ou porte dos seguintes itens:
Facas de abertura automática (ponto e mola);
Estiletes;
Facas de borboleta;
Facas de arremesso;
Estrelas de lançar (shuriken);
Boxers (soqueiras);
Qualquer arma dissimulada sob a forma de outro objeto (ex.: telemóvel, caneta, sapato).
? Contexto de utilização
A lei avalia sempre o contexto e finalidade:
✅ Permitido se a faca se destinar a:
Caça (venatória)
Agricultura / floresta
Indústria / comércio
Uso doméstico
Atividades desportivas
Colecionismo histórico/artístico
❌ Ilegal quando:
Transportada sem justificação (ex.: no carro, no bolso ou no tornozelo em espaço público).
Usada ou portada com intenção de defesa ou ataque.
⚔️ Armas da Classe F
Regime especial para sabres, matracas e armas de artes marciais:
Apenas para maiores de 18 anos, com certificado médico e idoneidade;
Jovens entre 14 e 18 anos podem deter/usar se forem atletas federados, mediante autorização dos pais.
? Armas de alarme e pressão de ar
Pistolas de alarme: apenas produzem som, mas são de venda e porte condicionados.
Armas de pressão de ar/gás (até 5,5 mm, cano ≥ 30 cm): compra e posse livres, sem necessidade de licença.
⚠️ Aviso Legal
Este resumo:
É apenas informativo;
Pode não refletir alterações legislativas recentes;
Não substitui a consulta direta da Lei n.º 5/2006 ou de um advogado.
ℹ️ Para informações oficiais e processos de licenciamento, visite o site da PSP - Polícia de Segurança Pública.